TEST BED Packaging.Connection
FAQ’s
1. Quantos Serviços pode uma empresa PME/Startup efetuar na rede nacional de TEST BEDS?
2. Quantos Serviços pode uma empresa PME/Startup efetuar numa TEST BEDS?
Esta FAQ foi realizada com base na FAQ v5 do IAPMEI.
Serviços prestados a não PME serão contabilizados para efeito de KPI, mas não para efeitos de compensação ao abrigo do art.º 28.º do RGIC (FAQ v5 F.12).
Só serviços prestados a PME/StartUp serão contabilizados para efeitos de compensação ao abrigo do art.º 28.º do RGIC (FAQ v5 F.12).
Para o mesmo produto/serviço, só é contabilizado como KPI o primeiro Serviço Prestado, os restantes não serão contabilizados para os KPI das Test Beds (FAQ V5 E.8).
Para o mesmo produto/serviço, só o primeiro serviço prestado será contabilizado como incentivo PME, independentemente do TRL atingido (5, 6, 7, 8 ou 9) (FAQ V3 E.7 e F.7).
Apesar das Test Beds terem como principal objetivo apoiar empresas nacionais, em especial PME, nada impede a prestação de serviços a empresas estrangeiras (desde que pertencentes a Estados-Membro da UE e países associados do DEP), sendo os mesmos contabilizados para as metas e indicadores. Ou seja, são contabilizados para o n.º de produtos-piloto mas a Test Bed não deverá efetuar descontos a PME estrangeiras, pois não irá receber a compensação. (FAQ v5 E.14).
Só os serviços prestados a PME/StartUp autónoma é que poderão receber incentivo PME e serem contabilizados para os KPI das Test Beds (FAQ v5 F.6.).
Cabe a cada Test Bed a responsabilidade de limitar os descontos dos serviços prestados a cada PME, [na Test Bed] [nota EGP], a EUR 220 000 por três anos, mantendo o registo durante 10 anos (FAQ v5 E.18).
A empresa aderente deverá emitir uma autodeclaração que assegure o cumprimento dos limites dos 220 000 € por empresa num período de três anos (incluindo o ano em que o apoio é concedido e os dois anos anteriores), como previsto no n.º 4 do art.º 28.º do RGIC (esta Test Bed tem uma minuta de autodeclaração com uma breve nota explicativa) (FAQ v5 E.18).